Paulo Zambolin

Metanol nas bebidas: consumidores podem exigir reparação

Diante desse quadro alarmante, surge a pergunta: quais são os direitos dos consumidores afetados — ou em risco — e como buscar reparação?

O Brasil vive um surto de intoxicações por metanol, substância altamente tóxica usada de forma ilegal na produção de bebidas alcoólicas. De acordo com o Ministério da Saúde, já foram registrados mais de 200 casos suspeitos e 17 confirmados de intoxicação, 15 em São Paulo e 2 no Paraná, além de 14 estados com casos em investigação.
O metanol é uma substância usada como solvente industrial e combustível, impróprio para o consumo humano. Quando ingerido, pode causar cegueira, insuficiência renal, danos neurológicos e até a morte.

Vítimas ou familiares podem ser indenizados?

As vítimas ou seus familiares podem ser indenizados pelos danos causados pelo consumo de bebidas contaminadas com metanol. Nesses casos, o direito do consumidor garante reparação tanto por danos materiais, que envolvem despesas médicas, hospitalares, funerárias e lucros cessantes (como a perda da capacidade de trabalho), quanto por danos morais, em razão do sofrimento, da dor e do abalo emocional decorrentes da situação.
Quando há morte ou sequelas graves, a indenização pode se estender aos familiares diretos, que passam a ter direito à compensação pela perda afetiva e pela alteração brusca na rotina de vida.

Quem pode ser responsabilizado pelos danos?
A lei entende que a proteção do consumidor é um dever de toda a cadeia de fornecimento: do fabricante ao ponto de venda. É importante destacar que a responsabilidade civil dos fabricantes, distribuidores e comerciantes é objetiva, ou seja, independe de culpa — basta comprovar o defeito do produto e o nexo entre o consumo e o dano sofrido.

Quais cuidados o ponto de venda deve ter com as bebidas?
O ponto de venda tem a obrigação de adotar cuidados rigorosos para garantir a segurança das bebidas comercializadas, prevenindo riscos à saúde dos consumidores. Isso inclui verificar a procedência dos produtos, conferir se estão dentro do prazo de validade, armazenar corretamente conforme instruções do fabricante, observar se as embalagens estão lacradas e íntegras, e recusar a venda de qualquer item suspeito de adulteração ou contaminação.

A lição que fica
O escândalo do metanol nas bebidas mostra o quanto é importante comprar apenas produtos de procedência confiável e denunciar irregularidades.
Mas, acima de tudo, reforça que o consumidor tem direitos garantidos por lei e pode buscar indenização e responsabilização dos culpados.
Se você ou alguém que conhece foi afetado, entre em contato com seu advogado de confiança para saber mais sobre os seus direitos.
A informação é sua melhor defesa — e o Direito do Consumidor existe justamente para garantir segurança e justiça.

Paulo Zambolin — Advogado e Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina

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